Divórcio Extrajudicial com Agilidade, Segurança e Sigilo

Procedimento simples, sem audiência, atendimento jurídico 100% online. Assinatura da escritura com possibilidade de uso de certificado digital (e-Notariado) e videoconferência

Sobre Mim

Sou a Dra. Raquel Marques Cyrillo, Advogada formada em 2007, especialista em Divórcio Extrajudicial. Atuo de forma rápida, segura e totalmente online, conduzindo todas as etapas do procedimento com orientação clara e objetiva. Meu atendimento é técnico, humanizado e direto ao ponto, garantindo que você realize seu divórcio com agilidade, tranquilidade e zero burocracia, sem precisar enfrentar processo judicial.
Advocacia especializada

Conheça como poderemos lhe ajudar

Elaboração e revisão do acordo entre as partes

Construímos e analisamos o acordo de forma estratégica, garantindo que todos os termos estejam claros, justos e alinhados aos interesses de ambos os envolvidos.

Orientação sobre divisão de bens e responsabilidades

Oferecemos orientação jurídica completa para que a partilha de bens e definição de responsabilidades seja feita com equilíbrio, transparência e segurança.

Preparação de todos os documentos necessários

Cuidamos de toda a documentação exigida para o divórcio extrajudicial, assegurando rapidez, organização e conformidade com as normas legais.

Acompanhamento completo no cartório

Acompanhamos você em todas as etapas no cartório, garantindo que o procedimento seja concluído sem imprevistos e da forma mais tranquila possível.

Apoio jurídico para decisões seguras e equilibradas

Fornecemos suporte jurídico dedicado para que cada decisão seja tomada com confiança, evitando conflitos e assegurando um processo harmonioso.

Divórcio Extrajudicial em Cartório

Atuação técnica e dedicada para conduzir seu divórcio de uma forma muito mais simples do que você imagina. Quando há consenso e ausência de filhos menores e incapazes, o divórcio pode ser concluído rapidamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Organizo todas as etapas para você: conferência dos documentos, elaboração da minuta e envio ao cartório responsável, com acompanhamento até a averbação final.

A assinatura da escritura é realizada pelo próprio cartório, podendo ser feita digitalmente, em duas etapas integradas:

  • 1. Emissão do certificado digital através do e-Notariado (serviço gratuito).
  • 2. Assinatura digital da escritura do divórcio por videoconferência com o tabelião.

Fale agora com uma especialista

Tenha acompanhamento de uma equipe preparada e que entende o seu caso e você.

Advocacia que lhe entende

Conheça nossos diferenciais

Especialista em Direito Extrajudicial

Atuação focada em Divórcio em Cartório, com domínio técnico do procedimento e condução estratégica que garante segurança jurídica e previsibilidade em cada decisão.

Atendimento Humanizado e 100% Online

Comunicação clara, acolhedora e objetiva, com flexibilidade para atender você onde estiver, oferecendo suporte completo e personalizado pelo WhatsApp.

Rapidez, Soluções Práticas e Sem Burocracia

Acompanho cada etapa com atenção e clareza para que você passe por esse momento de forma mais leve, garantindo que o seu divórcio seja concluído com eficiência e sem a necessidade de enfrentar um processo judicial.
Tire alguma das suas duvidas abaixo

Perguntas Frequentes

Podem realizar o divórcio em cartório os casais que:

  • Sejam maiores de idade;
  • Estejam em pleno consenso sobre o divórcio;
  • Não tenham filhos menores ou incapazes.
Não, o divórcio é 100% administrativo, sem juiz e sem audiência.
  • 5 a 10 dias úteis para elaboração e conferência da minuta;
  • 15 a 45 dias úteis para assinatura e averbação da escritura.

Observação: Os prazos acima são estimados e podem variar conforme o fluxo e a dinâmica do cartório responsável.

  • Sim. O procedimento será acompanhado à distância, inclusive com envio dos documentos e orientações online.
    A etapa de assinatura é definida pelo cartório competente e pode ocorrer de forma digital (e-Notariado + videoconferência).
  • Obs: Nos casos com partilha de bens, o cartório exige a presença dos cônjuges para assinatura presencial.
É possível realizar o divórcio com partilha diretamente na escritura. Basta enviar os documentos dos bens para análise.

Copyright © Raquel Marques Advocacia. Todos os direitos reservados.